25 de janeiro de 2017
Ao solicitar que a empresa enviasse os boletos com vencimento de dezembro em diante, para quitação, mulher foi informada de que o contrato entre ela e a operadora havia sido suspenso sem aviso.
Sob pena de multa diária de até R$ 10 mil, uma operadora de saúde deverá voltar com contrato rescindido de maneira unilateral. De acordo com os autos, a contratante do plano de saúde só descobriu que não estava mais vinculada aos serviços da operadora ao solicitar boletos para pagamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Órfãos e Sucessões de Cariacica, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (23).
Além de ter de pagar multa, caso descumpra a decisão judicial, foi determinado que a operadora de saúde disponibilizasse para a requerente os boletos com vencimento a partir de dezembro de 2016.
Ainda segundo o processo, a requerente teria contratado o plano em maio do ano passado, pagando, rigorosamente, as mensalidades vencidas entre os meses de junho e novembro. No entanto, ao solicitar que a empresa enviasse os boletos com vencimento de dezembro em diante, para quitação dos documentos, a mulher foi informada de que o contrato entre ela e a operadora havia sido suspenso por conta de suposto atraso nas faturas anteriores, mais precisamente nas parcelas referentes aos meses de julho e agosto do ano passado.
No entanto, ao ajuizar a ação n° 0021701-26.2016.8.08.0012, a mulher teria conseguido, por meio de comprovantes juntados aos autos, comprovar a regularidade no pagamento das faturas do plano de saúde. A requerente também apresentou o protocolo de atendimento por telefone, por meio do qual havia sido informada da quebra do contrato com a requerida.
Para o juiz responsável pela decisão, “importante evidenciar que a frustração na utilização dos serviços médicos estipulados no contrato de plano de saúde por cancelamento indevido indica o perigo de dano, uma vez que consiste em serviço essencial”, disse o magistrado.
Fonte: TJES