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ERRO MÉDICO E O DIREITO DO PACIENTE A REPARAÇÃO/INDENIZAÇÃO.

22 de maio de 2020

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ERRO MÉDICO E O DIREITO DO PACIENTE A REPARAÇÃO/INDENIZAÇÃO

       O erro médico ocorre por uma falha no exercício profissional que causa danos ao paciente, podendo ser classificado em três categorias:

       - Negligência: são aqueles erros causados pela falta de atenção e cuidado com o paciente em razão de algum procedimento que o médico não realizou;

        - Imperícia: é causada quando o médico não é totalmente capacitado para realizar certo procedimento ou tratamento e em razão disso comete um erro;

        - Imprudência: quando um médico toma uma decisão precipitada de um procedimento que não deveria ser feito e não é comprovado cientificamente pela medicina, podendo colocar a vida do paciente em perigo.

          Qualquer atendimento ou procedimento a ser realizado por médicos deve ser feito com prudência, responsabilidade e com o emprego de técnicas e conhecimentos de forma adequada.

          Em muitos casos não é possível desfazer sequelas de um procedimento médico mal planejado ou mal executado. Entretanto a vítima não deve suportar esses danos sem que ocorra justa reparação, ou pensão vitalícia nos casos de invalidez permanente da vítima.

           No Brasil a Lei é clara quanto a previsão de reparação integral de danos resultantes de erro médico, sejam danos materiais (valores gastos ou deixados de ganhar em razão do evento danoso) e/ou danos morais (lesão a integridade moral do paciente). Vale lembrar, a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos casos em que se enquadrem no referido Dispositivo Legal.

         É importante também identificar o responsável pelo erro, que pode ser o médico, clinica, hospital ou até o plano de saúde, sendo possível que respondam de forma individual ou solidária.

         Configurado o erro médico é direito do paciente lesado receber justa indenização em razão dos prejuízos sofridos.

         Ficou com alguma dúvida? Precisa de auxílio de um advogado especialista? Entre em contato com nosso escritório de advocacia.

Autoria: Dra Lissandra Rotundo Perez

Foto meramente ilustrativa - fonte Web - A.D