22 de março de 2018
Brasília – A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, atuando na condição de assistente em processo no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), conseguiu nesta terça-feira (20) que o Tribunal rejeitasse denúncia contra advogados acusados de cometer crimes eleitorais. A sustentação oral foi realizada pelo conselheiro federal Edward Jhonson (PB), para o qual a Procuradoria outorgou procuração.
A Ordem solicitou ingresso na causa em julho de 2017 por entender que os advogados agiram sob a proteção da inviolabilidade de seus atos e manifestações que lhes é garantida no exercício da profissão, bem como da imunidade relativa aos crimes a eles imputados. A denúncia contra eles foi embasada em suposta divulgação de propaganda negativa na imprensa paraibana, além de suposto cometimento dos crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, nenhum profissional da advocacia pode ser responsabilizado por manifestações no exercício profissional. “Em um Estado Constitucional e Democrático, as prerrogativas desempenham uma importante missão, não podendo jamais sofrer mitigação a preservação da liberdade de manifestação pela advocacia, bem como a exposição de argumentos, opiniões e teses”, aponta.
Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, reitera que é inconstitucional e ilegal qualquer punição em desfavor da advocacia em virtude do exercício profissional. “Advogadas e advogados prestam serviço público e exercem função social, além de serem indispensáveis à administração da justiça e invioláveis por atos e manifestações no exercício da profissão”, entende.