17 de abril de 2018
"Em um momento em que a pauta política nacional é o centro das atenções, alguns assuntos acabam muitas vezes passando despercebidos até mesmo dos mais bem informados.
Exemplo disso é o profundo empenho da entidade em defender as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais. Isso pode ser percebido com frequência na atuação da Caravana das Prerrogativas, que cruza o país coibindo práticas abusivas de magistrados, procuradores, autoridades policiais e outros agentes públicos que interferem no trabalho da advocacia.
A aprovação do projeto de lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia foi um marco. A matéria muitas vezes sofre incompreensão da sociedade, mas garantir mecanismos de garantia das prerrogativas é assegurar os direitos da sociedade. O projeto foi aprovado no Senado e na CCJ da Câmara dos Deputados.
A OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, conseguiu importante vitória no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso analisado pela Segunda Turma do tribunal, a Ordem ingressou como assistente em recurso especial e teve acolhida sua tese de que o Ministério Público não pode intervir nas relações contratuais entre advogados e clientes.
Ainda no âmbito do STJ, advogados poderão fazer inscrição para realizar sustentação oral na corte mesmo após o prazo de 48 horas após a publicação da pauta. A decisão compatibiliza a norma regimental com o Código de Processo Cível e o estatuto da advocacia, conforme vinha sendo defendido pela OAB.
Em tempos de predomínio do pré-julgamento, em que ser contra a opinião majoritária parece ofensa, a OAB não deixou de defender a garantia do habeas corpus por meio de atuação na Câmara dos Deputados. Segundo o relator, Onyx Lorenzoni, foram as ponderações da OAB que o convenceram a retirar a restrição ao habeas corpus e também a possibilidade de uso de provas ilícitas, ambas constantes no projeto original, gestado pelo Ministério Público Federal, chamado “10 Medidas Contra à Corrupção”. A OAB foi clara ao afirmar que não aceitaria retrocessos.
Em meio a violações e vazamentos, a OAB ingressou judicialmente perante o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2016, para resguardar o sigilo, lacrar e destruir todo o material proveniente de interceptações ilegais feitas na central telefônica do escritório dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin. O processo, após trâmites judiciais, está pendente de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
A OAB também foi ao STF para contestar a prisão antes do trânsito em julgado e fez críticas veementes ao que podemos chamar de espetacularização do processo penal. A Ordem foi a primeira a manifestar preocupação com uso indiscriminado de conduções coercitivas, propondo inclusive uma ADPF sobre o tema.
Quando a censura ensaiou um retorno às redações, com decisões judiciais determinando que jornalistas fossem obrigados a revelar suas fontes, a OAB manifestou-se e atuou em respeito à lei. Aludiu para tanto uma prerrogativa igualmente fundamental para a advocacia, que é o sigilo das comunicações com a parte. A atuação da OAB contou inclusive com a sustentação oral do presidente da entidade.
A Ordem se posicionou e foi atuante também no caso dos inaceitáveis vazamentos seletivos, como quando conversas entre jornalista e familiares do senador Aécio Neves vieram a público de forma criminosa.
Em episódio recente envolvendo a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, a entidade emitiu nota criticando a banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados.
A OAB também não se calou quando vieram a público, gravações de conversas entre profissional da advocacia inscrita no Rio de Janeiro e cliente. Em nome do respeito ao pleno direito de defesa dos cidadãos, a entidade exigiu das autoridades judiciárias a apuração e punição da quebra de qualquer sigilo profissional.
Por decisão de seu Conselho Pleno a OAB irá ao STF para que a corte adote interpretação irrestrita pela inviolabilidade do sigilo telefônico e de dados entre advogados e clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8906/94). A decisão foi tomada diante do uso de conversas entre alvos de interceptações telefônicas com os profissionais da advocacia, para amparar ações penais.
Atenta às necessidades da advocacia e aos anseios da sociedade como um todo, a Ordem esteve na ofensiva para assegurar direitos que estiveram sob ameaça ou evitar que novas propostas significassem abusos ou retrocessos. A OAB não hesitou em nenhum momento recorrendo ao Judiciário ou articulando ações no Legislativo para proteger os cidadãos e a Constituição.
A entidade criticou reiteradamente o 'espetáculo' em apresentações do MPF sobre acusados na Lava Jato, destacando que justiça não é vingança nem espetáculo.
A OAB também ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução n. 181 do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP. A ADI 5793 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Como forma de permitir a atuação plena da advocacia diante de agentes públicos, a entidade protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos.
Tais ações contaram sempre com o apoio irrestrito do Colégio de Presidentes Seccionais, que em mais de uma vez se manifestou reafirmando a importância do respeito ao direito de defesa e a Constituição Federal.
Confira uma lista de ações da OAB em defesa das garantias individuais e das prerrogativas da advocacia, apenas nos últimos dois anos, tempo da atual gestão, veja em:
http://www.oab.org.br/noticia/56278/as-acoes-da-oab-em-defesa-das-garantias-individuais-e-das-prerrogativas-da-advocacia?utm_source=4188&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa