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A GARANTIA DE ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO

18 de junho de 2020

Foto Noticia

A estabilidade provisória, também denominada garantia de emprego, consiste no direito do empregado permanecer no emprego, exceto no caso de pratica de justa causa ou extinção da empresa. Desse modo, no caso do empregado acidentado, caso o empregador demita o empregado durante o período de estabilidade sem justa causa, deverá indenizá-lo pelo período de estabilidade que tinha direito.

No caso do empregado acidentado, a estabilidade é prevista no art.118 da Lei 8.213-1991, a qual tem a seguinte redação:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

Ressalta-se que acidente do trabalho é aquele ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional no trabalhador, causando morte, incapacitação ou redução da capacidade laboral, permanente ou temporária, segundo conceito definido na legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art.19).

Vale informar que a doença profissional e a doença do trabalho também são consideradas acidente de trabalho. Portanto, caso o empregado adquira ao longo do contrato de trabalho alguma doença ocupacional, também estará protegido pela estabilidade aqui aventada.

Desse modo, podemos utilizar como exemplo a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que é muito comum e que acomete pessoas que desempenham as mais variadas funções e é causada pelo exercício prolongado e repetitivo de determinado movimento.

Além disso, mesmo após a despedida, caso seja constatado por meio de prova pericial que a doença ocupacional tem relação com a execução daquele contrato de emprego, o empregado fará jus à estabilidade ou indenização dependendo do caso.

A prova da doença ocupacional se faz por meio de pericia judicial, e também por meio de outros documentos que o empregado obtiver para comprovar a alegada patologia. Também vale informar que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado também goza de estabilidade acidentária.

Por isso, em eventual acidente de acidente no trabalho, é importante procurar um profissional especializado na área que possa esclarecer seus direitos e análise do seu caso em particular.

Dra. Caroline Costa Bez Temes

Imagem meramente ilustrativa da Web - fonte: wp-content/uploads/2016/05/acidente-de-trabalho.jpg