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NOTA REFERENTE AO PROCESSO INDENIZATÓRIO NO CASO DAS PRÓTESES DE SILICONE DOW CORNING

26 de setembro de 2018

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NOTA REFERENTE AO PROCESSO INDENIZATÓRIO NO CASO DAS PRÓTESES DE SILICONE DOW CORNING

Ref.:CASE Nº 95-20512 AJS (CHAPTER 11)
Judge Arthur J. Spector
In Re: Dow Corning Corporation – Debtor
UNITED STATES BANKRUPTCY COURT
EASTERN DISTRICT OF MICHIGAN
NARTHERN DIVISION

Prezadas Clientes!

Por primeiro estamos informando-lhe que o processo acima referenciado, ajuizado nos Estados Unidos da América, visando a obtenção de algum tipo de indenização em razão de implantes de silicone produzidos pela empresa Ré será baixado definitivamente, ou seja, em 1º de junho de 2019 findará.

Este comunicado é genérico a todas nossas clientes, mesmo àquelas que já tenham recebido valores e não pretendam se habilitar para recebimento por doença. Assim, desconsidere os termos que adiante seguem se não houver pretensão nesse sentido!

Desta forma e na medida de seu interesse, bem como da capacidade de produção documental, estamos solicitando à Vossa Senhoria esforços no sentido de encaminhar-nos, o mais breve possível, a documentação necessária às provas que seu caso exige. Todavia tomamos a liberdade de alertar-lhe para o fato de que, em se tratando de processo com trâmite em país estrangeiro, necessitamos de um lapso temporal bastante razoável para atingirmos o objetivo de regularizar, definitivamente, sua situação para um possível recebimento de algum valor indenizatório.

Assim, estabelecemos como última data para o recebimento de documentos em nosso escritório, o dia 31 de dezembro de 2018. Findo tal prazo sem que tenhamos recebido a documentação adequada, não nos responsabilizaremos mais pela tempestividade de sua regularização/habilitação.

Como de conhecimento, a aprovação de marca das próteses (Dow Corning) é condição primeira para que o administrador lhe possibilite seguir adiante com a pretensão de receber algum valor. Se a implantada (ou seu representante legal) já fez tal prova e efetivamente foi considerada satisfatória pelo administrador judicial nos EUA (se tiver dúvidas entre em contato conosco), poderá seguir adiante. Se a demonstração de marca não foi aprovada, em que pese os documentos que já tenham sido fornecidos, ainda poderá ser feita.

De qualquer maneira solicitamos que entre em contato conosco para que possamos definir estratégias, e, no entanto, desde logo segue adiante indicações para produção de documentos que poderão ser juntados no processo de indenização.

1) Se, pendente de prova satisfatória de marca poderá utilizar-se de atestado médico cujo modelo específico segue adiante identificado;
2) Se, com marca aprovada e pretendendo habilitar-se por Lúpus ou outras “doenças autoimunes”, observe o quadro abaixo:

- deve a cliente submeter-se a tratamento de doenças autoimunes, todos tipo de Lúpus Eritematoso Sistêmico (diversas manifestações primárias ou secundárias) e principalmente, necessitamos de atestados médicos (por mais de um médico especialista, podendo ser nas áreas de reumatologia, neurologia, imunologia), com o respectivo CID do médico responsável, de forma que relate:

a) a regularidade do tratamento da doença autoimune adquirida no pós operatório do implante mamário tendo em vista o reflexo em sua vida até os momentos atuais;
b) os sintomas;
c) regularidade do uso de medições;
d) remédios usados para o tratamento;
e) comprovantes das compras com notas fiscais usadas no tratamento da doença autoimune; e, para qual possamos juntar ao seu processo e continuar na tomada das providências cabíveis de indenização;
f) resultados de exames laboratoriais complementares, associados aos sintomas descritos logo abaixo.

Uma doença autoimune é uma condição que ocorre quando o sistema imunológico ataca e destrói tecidos saudáveis do corpo por engano. A maioria das doenças autoimunes são crônicas, mas muitas podem ser controladas com tratamento. Os sintomas das doenças autoimunes podem aparecer e desaparecer continuamente.

Se apresentaram ou ainda apresentam qualquer dos sintomas sintoma de Lúpus Eritematoso Sistêmico; Esclerose Sistêmica; Esclerodermia; Doença Neurológica Atípica; Doença do Tecido Conectivo Misto; Poliomiosite ou Dermatoliosite; Síndrome de Sjogren, é provável que tenha decorrido da pós- cirurgia da implantação mamária, o que deve ser investigado, e apresenta quadro de doença autoimune, e que é provável que esteja pendente de exames laboratoriais atuais. Os sintomas mais frequentes são:

Cérebro e sistema nervoso: cefaleia, dormência, formigamento, artrite, convulsões, problemas de visão, alterações de personalidade com manifestações psiquiátricas, confusão mental, psicose com ocorrência de alucinações, dores de cabeça, tontura.

Trato digestivo: dor abdominal, náuseas e vômito, perda de peso, perda de apetite, mal-estar generalizado, fraqueza, desânimo.

A tireoidite de Hashimoto é uma doença autoimune que ataca a glândula da tireoide. Um sistema imunológico disfuncional pode destruir a glândula através de anticorpos. Com o passar dos anos pode trazer efeitos colaterais graves e levar ao hipotireoidismo, causando também nódulos ou caroços.

Coração e sangue: ritmo cardíaco anormal (arritmia), inflamação do músculo cardíaco ou seu revestimento, insuficiência cardíaca, má circulação sanguínea, alteração nas células de sangue, anemia, leucopenia.

Pulmão: tosse e dificuldade para respirar, respiração difícil ou dolorosa, inflamação da pleura e pericárdio.

Pele: coloração irregular da pele, dedos que mudam de cor com o frio (fenômeno de Raynaud), fotossensibilidade, erupções cutâneas, manchas na pele, úlceras na boca e nariz, queda de cabelo, coceiras, surgimento de cápsula fibrótica.

Artrite Reumatoide (AR) é uma doença inflamatória crônica que geralmente afeta as pequenas articulações das mãos e dos pés. Ela interfere no revestimento dessas articulações, causando um inchaço doloroso que pode, eventualmente, resultar em erosão óssea e deformidade articular. A artrite reumatoide é uma doença autoimune, ou seja, que faz com que o sistema imunológico do corpo ataque os tecidos saudáveis por engano. 

Portanto, solicitamos a gentileza do envio dessas documentações o mais breve possível, via esse endereço de e-mail e posteriormente o original para nosso escritório, vide endereço em nossa página do Facebook.

Atenciosamente,
Dr Aristeu Felipe Temes
Temes & Temes Advogados Associados
e-mail: temesetemes@gmail.com
Página Facebook: Temes & Temes Advogados Associados

Imagem meramente ilustrativa, autor Leo Ramirez