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TJ de Tocantins acata argumentos da OAB e derruba aumento de IPTU em Palmas

05 de março de 2018

Palmas - O Pleno do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) derrubou, nesta quinta-feira, 1º de março, o aumento do IPTU de Palmas que, em alguns casos, chegava a mais de 300% em relação a 2017. A decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada por unanimidade e atendeu ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Comissão Provisória do PR em Palmas. A ação do PR tem argumentos similares a ADI movida pela OAB Tocantins.

Com apoio de cerca de 20 entidades e instituições de classe da sociedade de Palmas. A ADI da OAB acabou não entrando em pauta por questão processual de tempo, mas o desembargador relator já avisou que os eu voto será igual ao dado na ação do PR.

Com o reforço do secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Ibaneis Rocha, a advocacia compareceu em peso na sessão, com a presença do presidente Walter Ohofugi, do secretário-geral da OAB-TO, Célio Henrique Margalhães Rocha, do presidente da Comissão de Direito Tributário, Thiago Pérez, do conselheiro federal Pedro Biazotto, entre outros. Para Ibaneis, o resultado do julgamento mostra o trabalho ativo da OAB-TO em prol da sociedade, além de ser a melhor resposta ao prefeito Carlso Amastha que foi a público atacar a Ordem e o presidente Walter Ohofugi.

Diversos empresários, dirigentes de associação de moradores e de instituições estiveram presentes no Plenário para acompanhar a sessão. No final, houve muita vibração de todos pelo resultado. Conforme a decisão, que seguiu o voto do relator João Rigo, os valores do IPTU 2018 serão iguais aos do ano passado, acrescido apenas da inflação em índice oficial. A Prefeitura de Palmas já confirmou que respeitará a decisão e, inclusive, novos carnês do imposto serão impressos com data final de pagamento em 30 de março.

Seguindo o voto do relator, os desembargadores acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial.

A decisão ainda determina que a “adequação do sistema se processará no período de prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, decretado pela Prefeitura de Palmas, devendo, pois, retirar do seu site os boletos com os valores estabelecidos pela Lei n. 2.294/2017”.

Desagravo

Ofendido na semana passada pelo prefeito Carlos Amastha e com desagravo público aprovado pela OAB Nacional, o presidente Walter Ohofugi agradeceu o apoio de todas as entidades e da advocacia. “Estamos todos unidos no mesmo objetivo. O aumento é injusto e desproporcional. A nossa comissão fez um belo trabalho e uma ação muito bem embasada. A mobilização das entidades foi sensacional. Quero agradecer e destacar a importância da advocacia nesta questão, que soube impetrar ações com qualidade que conseguiram derrubar o aumento elevadíssimo do tributo. Por outro lado, elogio o debate técnico e respeitoso travado pelo advogado Adriano Guinzelli, do PR, e pelo procurador da prefeitura, Públio Borges. Questões importantes devem ser debatidas em alto nível e sempre com equilíbrio e serenidade”, ressaltou Ohofugi.

A ação do PR teve como advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, responsável pela sustentação oral no julgamento desta quinta-feira. Ao analisar a vitória, Guinzelli destacou o precedente que a decisão pode trazer. “Decisão liminar abriu um precedente muito relevante, pois coloca um parâmetro numa ordem que deverá ser seguido por todas as prefeituras do Estado, evitando que sagas arrecadatórias municipais ultrapassem os limites constitucionais”, ressaltou.

Com informações da OAB-TO