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OAB intervém e TRF5 restabelece fornecimento de medicação para adolescente portadora de doença rara

24 de agosto de 2018

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através do seu Diretor Secretário-Geral Felipe Sarmento, interveio como amicus curiae perante a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e obteve, por unanimidade, o acolhimento de pedido de reconsideração para determinar o fornecimento da medicação SPINRAZA (Nusinersen) à adolescente L. P. da S. V, portadora da doença AME (Atrofia Muscular Espinhal) tipo 3. O caso dela ganhou notoriedade nas últimas semanas quando o fornecimento do medicamento foi suspenso após recurso da União Federal.

O pedido da OAB baseou-se em documentos novos e informações apresentadas pela entidade e que haviam sido sonegadas pela nota técnica apresentada pelo Ministério da Saúde no processo, o que levou a erro o Judiciário.

Antes do início do julgamento, Sarmento pediu a palavra para esclarecer que a ANVISA havia registrado o medicamento, reconhecendo sua eficácia para tratamento da AME tipo 3, independentemente da idade do paciente, conforme comprovou a OAB através da ata de audiência pública realizada no Senado Federal e parecer da própria agência reguladora.

“O Tribunal jamais negaria o pleito da menor se tivesse todas as informações corretas sobre o caso, mas foi levado a erro pela nota técnica do Ministério da Saúde, que omitiu informações relevantíssimas que demonstravam o direito da adolescente ao fornecimento do medicamento. Trouxemos ao conhecimento dos julgadores os documentos necessários e o relator Desembargador Federal Rubens Canuto Neto prontamente levou nosso pedido a julgamento e votou pela imediata concessão do remédio, acompanhado unanimemente pelos desembargadores Roberto Machado e Leonardo Coutinho”, ressaltou o Diretor Felipe Sarmento.

O Desembargador Federal Rubens Canuto destacou a enorme importância da atuação da OAB e mostrou-se indignado com a sonegação de informações do Ministério da Saúde, ressaltando que “Tratando-se de uma Nota Técnica, as informações deveriam ser expostas na sua completude. Deveria ter sido esclarecido que a ANVISA havia reconhecido e registrado a eficácia do medicamento, ainda que, posteriormente, os médicos tecessem alguma consideração acerca desse fato, na intenção de impugná-lo. Agora, o que não poderia e, repito, isso é demasiado absurdo, são três médicos subescreverem um documento como esse, não fazendo a mínima referência a essa informação”, disse Canuto, cujo voto, acompanhando à unanimidade, ainda aplicou multa à União de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

A ação do OAB, coordenada conjuntamente pelo Presidente Claudio Lamachia e pelo Diretor, deu concretude à missão institucional da entidade na defesa dos direitos humanos e da justiça social (art. 44 da Lei 8.906/94) e reafirmou a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, como reza o art. 133 da Constituição Federal. “Atuamos como verdadeiros Amigos da Corte, descortinando a verdade e permitindo o restabelecimento da Justiça!”, afirmou Sarmento ao final da sessão no TRF5 em Recife, na tarde de ontem."