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CNJ atende OAB e concede liminar que determina que TRT digitalize processos

18 de maio de 2018

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Atendendo a um pedido da seccional do Mato Grosso do Sul da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender a regra estabelecida no artigo 5º da Resolução 001/2018 do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região (TRT/MS) que transferia aos advogados o ônus da digitalização dos documentos imprescindíveis a prestação jurisdicional e sua inserção nos autos eletrônicos. Com isso, é facultando ao tribunal a digitalização das peças dos autos que, segundo a decisão, “por ora, não deverá ser feita pelas partes".

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da decisão para o andamento dos processos. “Como destacou o próprio pedido elaborado pela nossa seccional, a resolução seria responsável pelo aumento da demora da tramitação dos processos e a morosidade é justamente uma das maiores queixas que temos em relação ao Judiciário. Justiça que tarda é justiça que falha. A liminar é, antes de mais nada, uma vitória para o cidadão que procura na Justiça os seus direitos”, disse Lamachia.

O tema foi relatado no CNJ pelo conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, indicado pelo Conselho Federal da OAB. “A decisão certamente levará a efeito repercussão nacional em pouquíssimo tempo. Vários tribunais querem impor responsabilidade aos advogados pela digitalização dos processos”, disse ele.

No pedido citado pelo presidente, a OAB-MS argumentou que a norma é ilegal em razão do deslocamento das atribuições dos cartórios e servidores do Judiciário ao jurisdicionado e que haverá aumento da morosidade no andamento dos feitos e ineficiência na prática de atos, violando a razoável duração do processo.

A Portaria 001/2018, publicada pelo TRT 24ª, havia tornado obrigatório o cadastramento dos autos físicos pelas unidades jurisdicionais no módulo "Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC)" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), tornando também obrigatório aos exequentes, a digitalização dos documentos imprescindíveis a prestação jurisdicional e sua inserção nos autos eletrônicos."

Confira a íntegra da decisão